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GUIA DO ACADÊMICO
Caros acadêmicos,
A criação deste instrumento tem por finalidade
fornecer informações gerais da organização
e funcionamento da Faculdade de Belém. Nas páginas
deste guia, você aprenderá como agir dentro da
faculdade, a quem se dirigir e a como conduzir a sua vida
acadêmica com sucesso.
Maiores informações podem ser obtidas na secretaria
acadêmica, nas coordenações dos cursos
ou nas unidades responsáveis por determinada atividade.
Áurea Mônica
Melo Diogo
Diretoria de Ensino
Organização
Danielle Graim Cardoso
Assessoria Psicopedagógica
A Faculdade
de Belém (FABEL) foi idealizada para ser uma instituição
pluralista e pluridisciplinar, buscadora da verdade, apartidária,
independente, dialogal, de livre iniciativa e cristã.
A missão da FABEL é a promoção
da educação superior, associada ao desenvolvimento
sustentável da cidade de Belém e região.
Assim, os seus cursos e programas de educação
superior terão, como base, esta filosofia institucional.
São objetivos institucionais:
a) promover a formação ética do cidadão
e do profissional, em cursos e programas de educação
superior, nas diferentes áreas de conhecimento em que
atuar, tornando-os aptos para a inserção em
setores profissionais e para a participação
no desenvolvimento da sociedade brasileira; b) incentivar
e apoiar as práticas investigativas e a iniciação
científica, visando o desenvolvimento da ciência,
da tecnologia e da criação e difusão
da cultura, contribuindo para o entendimento do homem e do
meio em que vive; c) estimular o conhecimento dos problemas
do mundo presente, em particular os nacionais, da Grande Belém
e da Amazônia; d) prestar serviços especializados
à comunidade amazônica e estabelecer com esta
uma relação de reciprocidade; e) promover a
extensão, aberta à participação
da população, visando à difusão
das conquistas e benefícios da criação
cultural e da pesquisa científica e tecnológica
geradas na instituição; f) e participar, ativamente,
do processo de desenvolvimento sócio-econômico
sustentável da Grande Belém e da Amazônia.
A FABEL é uma instituição inovadora na
arte de educar, pois oferece aos seus acadêmicos, a
oportunidade de desenvolver atividades complementares, que
possibilitam a ampliação de sua formação
acadêmica, por meio de projetos como: Olimpíadas
do Saber e projetos de responsabilidade social como a Cartilha
Constitucional e Capacitação do Servidor Público.
Finalmente, a FABEL busca através da cooperação
de todos os seus integrantes: direção, acadêmicos,
professores e funcionários, aprimorar o ensino, atingindo
sempre novos níveis de qualidade.
CURSOS:
A FABEL possui os seguintes cursos de graduação,
são eles: Administração com ênfase
em Administração Pública; Direito com
ênfase em Direito Agro-Ambiental e Turismo com ênfase
em Empreendedorismo e Ecoturismo. A matriz curricular dos
cursos, a duração dos cursos, os créditos
e a carga horária das disciplinas estão disponíveis
no site da faculdade.
ANO LETIVO / HORA AULA:
O ano letivo independe do ano cível, abrange um número
de 200 (duzentos) dias letivos, distribuídos em dois
períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo,
100 (cem) dias de atividades acadêmicas efetivas,
não computados os dias reservados aos exames finais.
A duração da hora/aula para qualquer curso
é de 50 (cinqüenta) minutos.
MATRÍCULA:
A matrícula, ato formal de ingresso no curso e vinculação
à faculdade, é realizada na secretária
acadêmica, em prazo estabelecido no calendário
acadêmico e com os seguintes documentos: a) certificado
ou diploma de ensino médio ou equivalente; b) histórico
escolar de ensino médio ou equivalente; c) xerox
do documento de identidade; d) xerox do cadastro de pessoa
física (CPF); e) xerox do comprovante de endereço;
f) duas fotos 3 x 4 recentes e g) xerox do comprovante de
renda.
RENOVAÇÃO
DA MATRÍCULA: A matrícula dos acadêmicos
da FABEL, dar-se-á no início de cada semestre.
A não renovação da matrícula
implica abandono do curso e desvinculação
do acadêmico da faculdade.
CANCELAMENTO
DE MATRÍCULA: A qualquer tempo, o acadêmico
pode cancelar sua matrícula, perdendo o direito,
portanto, a continuidade de seus estudos salvo mediante
novo processo seletivo. Para cancelar, o acadêmico
deve estar em dia com as parcelas vencidas e preencher
requerimento na Secretaria Acadêmica da Faculdade.
CANCELAMENTO
DE SEMESTRE: O acadêmico que realizar sua
matrícula no semestre e mais na(s) dependência(s),
poderá solicitar o cancelamento do semestre, devendo
continuar seus estudos só na dependência.
TRANCAMENTO:
O trancamento de matrícula somente pode ocorrer
após o 1° semestre de estudos concluídos
na FABEL e até 45 (quarenta e cinco) dias após
o início do período letivo. Somente podem
ocorrer dois trancamentos consecutivos ou três trancamentos
alternados durante o curso.
ABANDONO:
O abandono se caracteriza pela não-rematrícula
ou pela não realização da confirmação
de continuidade de estudos. Quando o acadêmico abandona
seu curso, seu Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais deve ser honrado, relativamente
ao período em que o abandono ocorrer. Se o abandono
ocorrer pela não confirmação de continuidade
de estudos, o contrato deverá ser honrado até
o final do semestre anterior.
APROVEITAMENTO
DE ESTUDOS: O aproveitamento é a forma de
reconhecimento de estudos realizados por discentes em
outra instituição, com os mesmos níveis
de ensino, em cursos regularmente autorizados. Para solicitar
o aproveitamento dos estudos, o acadêmico deverá
apresentar à Secretaria Acadêmica, o conteúdo
programático da disciplina cursada, assim como
os resultados das respectivas avaliações
a que foram submetidos. Os estudos reconhecidos e aproveitados
serão registrados no Histórico Escolar do
acadêmico, sob a rubrica APROVEITAMENTO DE ESTUDO.
O pedido de aproveitamento de estudos será analisado
pelo coordenador de curso e pelo professor da disciplina
e homologado pelo Diretor de Ensino. Na análise
da solicitação de aproveitamento de estudos
deverá ser observada: a) correspondência
de no mínimo 80% (oitenta por cento) entre o conteúdo
programático cumprido em outra instituição
de ensino superior e o conteúdo da disciplina em
que o discente requer o aproveitamento de estudos; b)
identidade no mínimo de 80% (oitenta por cento)
de cargas horárias; c) a nomenclatura seja idêntica
ou aproximada e d) se não foi ultrapassado o prazo
máximo para requerimento de aproveitamento de estudos,
que é de 06 (seis) anos a partir da data em que
foi concluída a referida disciplina.
Não poderá haver aproveitamento de disciplinas
ministradas em nível de extensão para fins
de curso de graduação (Parecer 45/83 - CFE).
Os estudos realizados em cursos seqüenciais podem
ser aproveitados na graduação.
TRANSFERÊNCIA
INTERNA: A transferência de curso e/ou turno
poderá ser solicitada, através de requerimento,
na secretária acadêmica, devendo o requerimento
ser analisado pelo coordenador do curso pretendido e pela
Diretoria de Ensino. O período para a análise
das solicitações de transferência
será definido no calendário acadêmico.
Poderá haver transferência interna na FABEL,
no mesmo curso (troca de turno), ou entre cursos afins,
é necessário, além da disponibilidade
de vagas, que o pedido seja protocolado no prazo institucional
para tal, que é até o 30º (trigésimo)
dia a contar do início do período letivo.
Para efeito de transferência interna entre cursos
afins, será examinado o histórico escolar
do acadêmico e a análise da documentação
para verificar a viabilidade do procedimento.
TRANSFERÊNCIA
EXTERNA: A transferência é a passagem
do vínculo acadêmico que o discente possuía
com o estabelecimento de origem de que é originário
para a FABEL, que poderá ser de duas naturezas
distintas: OBRIGATÓRIA e FACULTATIVA. Informações
sobre a documentação necessária para
a transferência deverão ser solicitadas na
secretaria acadêmica.
A transferência obrigatória será concedida
em qualquer época do ano, independente de vaga,
ao discente vinculado à instituição
de ensino superior, de origem congênere, que seja
servidor público removido ex-offício. No
caso de transferência ex-offício, o discente
deverá comprovar por documento público que
foi transferido de seu local originário de trabalho,
havendo mudança de domicílio.
Por transferência facultativa entendem-se os demais
casos não estabelecidos nos itens anteriores. A
transferência facultativa dependerá da existência
de vaga e será concedida conforme as seguintes
condições: a) não há possibilidade
de transferência de curso de curta duração
para curso de graduação (Parecer nº.
1298/80-CFE) e b) a transferência para ser aceita
deve se referir ao mesmo curso ou para cursos afins (Art.
49 da Lei 9.394/96).
Decorridas 25% (vinte e cinco por cento) das aulas do
período letivo em que se der à solicitação
de transferência, o pleiteante será matriculado
no período letivo imediatamente subseqüente.
Para que possa ser iniciado o processo de transferência
do interessado para FABEL há necessidade de o requerente
estar regularmente matriculado na instituição
de ensino superior e de ser expedida a declaração
de vaga do curso pretendido. Do mesmo modo, para iniciar
o procedimento de transferência da FABEL, para outra
instituição de ensino superior, deverá
ser emitida a declaração de vaga pela instituição
que irá receber o discente, a fim de que seja processada
a transferência.
O acadêmico em processo de transferência poderá,
em caráter provisório, freqüentar as
aulas na FABEL enquanto tramitar seu pedido de transferência,
até o prazo máximo de 30 (trinta) dias (Portaria
MEC 975 / 92).
FREQÜÊNCIA:
A freqüência discente às atividades
curriculares promovidas pela FABEL é obrigatória
nos termos do art. 47 da lei 9.394/96. A freqüência
exigida do acadêmico da FABEL é de 75% em
relação ao total de aulas e atividades acadêmicas.
A freqüência faz parte da avaliação
do acadêmico, onde a mesma irá somar as notas
parciais das demais avaliações estabelecidas
e acordadas entre docentes e discentes.
FREQUÊNCIA 75%+X+Y=14 PONTOS
ABONO DE
FALTAS: Somente se concede abono de faltas na FABEL
em virtude de enfermidade atestada por documento médico
competente e por ausência em razão de atividades
laborais comprovadas por documentos escritos, oficiais
do empregador (público ou privado) ou por morte
ou doença de ascendente ou descendente até
segundo grau (filhos, esposa, marido, pais, avós,
netos.
O requerimento de abono de faltas, em face das razões
previstas nos itens anteriores deverá ser feito
no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a
contar do último dia de ausência pela questão
alegada no pedido, quando se tratar de período
contínuo e sem intervalo e 72 (setenta e duas)
horas a partir de cada ausência cuja justificação
se requer, quando nos demais casos.
Questões de natureza religiosa não justificam
o abano de faltas, conforme os pareceres CES/CNE 336/00.
Os acadêmicos atletas, de acordo com o Art. 85 da
Lei 9.615/98, deverão harmonizar as atividades
desportivas com os interesses relacionados ao aproveitamento
de seu curso.
ATIVIDADES
DOMICILIARES: O discente terá direito em
caráter excepcional, a realizar atividades domiciliares
para compensação de sua ausência às
aulas, por meio de exercício com acompanhamento
do curso, compatível com seu estado de saúde
e as possibilidades da FABEL, nos seguintes casos: a)
discente gestante, a partir do oitavo mês de gestação,
com laudo médico atestando a impossibilidade à
freqüência às aulas; e b) discente com
incapacidade física ou doença infecto-contagiosa,
mediante atestado médico.
Não será concedido o tratamento excepcional
previsto acima ao discente inscrito nas atividades curriculares
que ofereçam estágio curricular, práticas
laboratoriais ou aquelas cuja execução só
possam ocorrer na ambiência acadêmica.
A atividade domiciliar será compatível com
o estado de saúde do discente, dentro das possibilidades
da instituição e deve resguardar a qualidade
do trabalho acadêmico.
ATRASO:
O acadêmico deverá estar em sala de aula
até 15 minutos antes do início das aulas.
Atrasos de mais de quinze minutos serão considerados
como falta para o horário de aula em curso.
PROCESSO
DE AVALIAÇÃO: A Faculdade de Belém
prevê o seguinte sistema avaliativo: o acadêmico
que obtiver um total de 14 pontos, na soma dos NPC'S (Nota
Parcial de Conhecimento) e cumpra a exigência mínima
de freqüência será considerado aprovado.
Se o acadêmico obtiver um total inferior a 14 pontos,
na soma dos NPC's, deverá realizar exame final
semestral (NEF). O acadêmico deverá ter alcançado
o mínimo de 07 pontos, na soma dos NPC's para realizar
o NEF. O acadêmico com média final inferior
a 7 (sete) na soma dos NPCs regulares de cada disciplina
não terá direito a se submeter a realização
de exames finais para obtenção de nota de
exame final (NEF), estando automaticamente reprovado na
disciplina.
Para obter a nota necessária para o NEF, o acadêmico
deve subtrair de 10 a média das notas obtidas nos
NPC's.
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EX1:
Freqüência de 75% / / Média dos
NPC's : 7,0 + 7,0=14 /2 = 7,0 (Aprovado sem o NEF)
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EX2:
Freqüência de 75% / Média dos
NPC's : 7,0 + 6,0=13 /2 = 6,5 (Não aprovado,
precisa fazer o NEF)
Nota do NEF = subtrair a média dos NPC's
de 10,0 (10,0 - 6,5=3,5). / Nota do NEF=3,5
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O acadêmico estará reprovado se não
obtiver freqüência mínima de 75% nas atividades
programadas e se não alcançar os 10 pontos
na soma das médias dos NPC's + NEF.
FREQUÊNCIA 75%+MÉDIA
NPC's+NEF=10 PONTOS
Para aferição das notas, pode o professor
submeter o acadêmico as mais diversas e continuadas
formas de avaliação tais como: prova escrita,
projetos, relatórios, seminários, painéis,
pesquisa bibliográfica e de campo, estudos de caso
e outros meios de avaliação acadêmica.
O discente poderá ser promovido ao período
seguinte com dependência em até 03 (três)
disciplinas. Se for reprovado (por nota ou freqüência)
em mais de 03 (três) disciplinas o discente não
poderá ser promovido ao semestre seguinte, devendo
cursar, no período letivo subseqüente, somente
as disciplinas em que não obteve aprovação.
É obrigatória a freqüência nas
disciplinas em dependência.
SEGUNDA
CHAMADA DE PROVAS: O acadêmico, a cada semestre,
somente pode realizar, em cada disciplina, uma prova em
segunda chamada. O discente só terá direito
a 2ª chamada de NPC e NEF pelos seguintes motivos:
a) doença comprovada através de Atestado
Médico contendo o CID e o carimbo com o CRM do
declarante; b) trabalho comprovado com a declaração
do chefe imediato ou superior hierárquico em papel
oficial; c) morte ou doença de ascendente ou descendente
até segundo grau (filhos, esposa, marido, pais,
avós, netos, etc).
O prazo para o pedido de segunda chamada é de 72
horas ou 3 dias úteis após a data da realização
da prova junto a secretaria acadêmica, por meio
de requerimento próprio. A prova de 2° chamada
será realizada a cada final de semestre, conforme
calendário letivo. Ficará a critério
do professor o conteúdo programático das
provas. Se o professor da disciplina consolidou vários
mecanismos de avaliação (trabalhos e a prova)
para compor a nota do NPC e o acadêmico efetuou
o(s) trabalho(s), estes valores não poderão
compor a nota final da prova de 2ª chamada.
Caso o discente venha a perder pela segunda vez a avaliação
de uma mesma disciplina, poderá solicitar, mediante
exposição comprovada de motivos, o PERÍODO
ESPECIAL DE PROVA. O pedido será analisado pelo
Coordenador do Curso que, considerando a relevância
dos motivos apresentados poderá deferir ou não
o pleito do discente, e caso o defira, marcará
junto ao professor da disciplina o dia e hora da realização
desta avaliação.
REVISÃO
DE NOTA DE NPC OU NEF: Ela deve ser feita, automaticamente
pelo professor na aula seguinte a da realização
da prova (revisão automática). Inconformado,
o acadêmico poderá solicitar junto à
secretária acadêmica, a revisão da
nota obtida, obedecendo aos seguintes critérios:
a) o discente tem até 48 (quarenta e oito) horas,
após a revisão automática em sala
do professor da disciplina, na respectiva avaliação,
para requerer a revisão; b) o pedido deve ser fundamentado,
ou mesmo comprovado com documentos (prova, textos, cópias
de páginas de caderno); c) o professor da disciplina
realizará a revisão e emitirá seu
parecer sobre o assunto, podendo, se achar conveniente,
alterar a nota atribuída ao discente; d) caso o
discente continue discordando da nova análise feita
pelo professor sobre o caso (por meio de seu parecer),
poderá requerer o RECURSO de REVISÃO DE
NOTA junto à Secretaria Acadêmica, cabendo
uma nova avaliação da prova perante a uma
banca examinadora que emitirá um parecer definitivo;
e e) as bancas examinadoras serão compostas pelos
professores da mesma disciplina, ou, na falta de pluralidade,
pelo professor da disciplina, professor de outra disciplina
conexa da instituição, e pelo Coordenado
do Curso.
BIBLIOTECA:
A Biblioteca da FABEL possui acervo multidisciplinar,
possibilitando ao discente acesso a múltiplos conhecimentos,
com grande variedade de obras disponíveis atendendo
aos discentes e a comunidade externa regularmente inscrita
no Sistema de Biblioteca da FABEL - SBF, que utiliza software
denominado Sistema Bibliográfico FABEL-SBF, que
permite a consulta nas Estações de Informações
nas Bibliotecas, de livros, periódicos e materiais
especiais, por meio de título, autor, assunto,
editora, etc.
A biblioteca da FABEL funciona de segunda a sexta-feira,
no horário de 14 às 21 horas e aos sábados
das 08 às 14 horas. Segundo o ato normativo n°
003/2005, as consultas na Biblioteca da FABEL são
abertas ao público em geral e seguem as seguintes
normas: a) o usuário não terá acesso
ao acervo livremente; b) o acervo específico como:
periódicos, DVD's, fitas cassetes, somente poderão
ser utilizados dentro das instalações da
biblioteca, assim como as coleções especiais,
obras raras e etc; c) não é permitida a
entrada no recinto da biblioteca com alimentos sólidos
ou líquidos e d) os aparelhos celulares deverão
ser colocados na função silenciosa ou desligados.
Quanto ao serviço e condições de
empréstimo e penalidades deve-se observar que:
a) terão direito ao empréstimo de obras
da biblioteca da FABEL os acadêmicos cadastrados
na biblioteca, os demais somente terão acesso ao
acervo para consultas dentro da instalação
da biblioteca. Para se cadastrar o acadêmico deve
apresentar o comprovante de matrícula na FABEL.
No início de cada período letivo o acadêmico
deverá efetivar seu cadastro ou renová-lo
junto à biblioteca da FABEL; b) o acadêmico
tem o prazo máximo de empréstimos de 7 (sete)
dias, o atraso na devolução das obras implicará
penalidade de multa e será correspondente a 1%
ao dia do valor da menor mensalidade vigente na faculdade,
no mês de ocorrência, desprezando-se os centavos
que resultem do cálculo total da multa; c) o empréstimo
poderá ser renovado pelo mesmo período,
se a obra não tiver sido solicitada por outra pessoa;
d) o acadêmico poderá ter por empréstimo
até 3 obras ao mesmo tempo; e) o acadêmico
é responsável pelas obras em seu poder,
mesmo quando transferir a outrem as obras retiradas em
seu nome na biblioteca e f) as obras retiradas para uso
nas salas de aula ou serviço de cópias deverão
retornar a biblioteca no mesmo dia, ficando o usuário
responsável por sua devolução.
O débito para com o acervo da biblioteca da FABEL
impõe ao usuário restrições
tais como suspensão de empréstimos, multas
e renovação de matrícula.
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS:
Os acadêmicos podem solicitar documentos, obedecendo
aos prazos, diretamente na secretaria acadêmica
que emitirá boleto referente à tabela abaixo,
devendo ser pago diretamente na tesouraria.
| PROCEDIMENTO |
VALOR (R$) |
PRAZO |
| 2ª chamada
de Provas (por disciplina) |
5,00 |
4 dias |
| 2ª Via de Boleto
|
3,00 |
2 dias |
| Abono de Faltas
|
5,00 |
4 dias |
| Alteração de
Cadastro |
2,00 |
2 dias |
| Antecipação
de provas |
5,00 |
5 dias |
| Aproveitamento
de estudos (disciplina) |
6,00 |
5 dias |
| Boletim Acadêmico
|
5,00 |
4 dias |
| Cancelamento
de Matrícula com ou sem vinculo |
10,00 |
2 dias |
| Declarações
(diversas) |
3,00 |
3 dias |
| Diploma 1ª
Via |
70,00 |
30 dias |
| Diploma (2ª
Via) |
140,00 |
60 dias |
| Certificados
(2ª Via) |
20,00 |
6 dias |
| Histórico Escolar
(2ª via) |
10,00 |
4 dias |
| Ingresso por
Diploma de Curso Superior |
10,00 |
4 dias |
| Ingresso por
transferência |
5,00 |
4 dias |
| Matricula em
Disciplina Avulsa |
5,00 |
5 dias |
| Matriz Curricular
|
3,00 |
2 dias |
| Programa de
disciplina |
10,00 ou 3,00
|
4 dias |
| Recursos em
Geral |
5,00 |
5 dias |
| Regime domiciliar
|
5,00 |
4 dias |
| Reingresso
de matrícula |
10,00 |
4 dias |
| Revisão das
Faltas |
5,00 |
5 dias |
| Revisão de
Notas |
5,00 |
5 dias |
| Revisão de
Prova |
5,00 |
10 dias |
| Trancamento
de disciplina |
5,00 |
5 dias |
| Trancamento
de matrícula |
10,00 |
4 dias |
| Transferência
de curso, turma e turno |
15,00 |
3 dias |
REPRESENTANTES DE TURMA:
Em cada turma, mediante escolha direta dos acadêmicos,
devem ser escolhidos um representante e um vice-representante.
Eles são o elo de ligação entre as
turmas e os coordenadores de cursos.
AVALIAÇÃO
INSTITUCIONAL: Uma vez por semestre os acadêmicos
da FABEL têm a oportunidade de avaliar a Faculdade,
por meio de instrumentos específicos para este
fim, estando estes pautados nas diretrizes do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação
Superior - SINAES.
Esta avaliação é fundamental para
que a direção da Faculdade possa buscar,
permanentemente, o aperfeiçoamento de seu corpo
docente, de suas práticas acadêmicas e administrativas.
REGULAMENTO
FINANCEIRO: Os valores dos encargos educacionais
para cada ano letivo serão divulgados de acordo
com a legislação vigente. As parcelas terão
seus vencimentos estipulados para o dia 05 (cinco) de
cada mês. As mensalidades não quitadas até
o dia do vencimento serão cobradas com os devidos
acréscimos legais.
A ausência ou abandono do acadêmico não
dará direito à restituição
de importâncias pagas e nem o eximirá do
pagamento das mensalidades vincendas.
O acadêmico para efetuar a rematrícula deverá
estar sem débitos anteriores ou com sua dívida
negociada.
DIREITOS
E DEVERES: São direitos e deveres dos membros
do corpo discente: a) cumprir o calendário escolar;
b) freqüentar as aulas e demais atividades curriculares,
aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;
c) utilizar os serviços da biblioteca, laboratório
e outros serviços administrativos e técnicos
oferecidos pela faculdade; d) votar e poder ser votado
nas eleições dos órgãos de
representação estudantil; e) recorrer de
decisões dos órgãos deliberativos
ou executivos; f) observar o regime disciplinar e comportar-se,
de acordo com princípios éticos condizentes;
g) zelar pelo patrimônio da faculdade ou colocado
à disposição desta pela UNEMPE e
h) efetuar o pagamento, nos prazos fixados, dos encargos
educacionais.
REGIMENTO DISCIPLINAR: Segundo
o artigo 77 e 78 do regimento interno da faculdade, aprovado
pelo MEC, o ato de matrícula do acadêmico
importa em compromisso formal de respeito aos princípios
éticos que regem a faculdade, à dignidade
acadêmica, às normas contidas na legislação
de ensino, no Regimento e baixadas pelos órgãos
competentes e pelas autoridades que deles emanam. Constituindo-se,
assim, infração disciplinar, punível
na forma do regimento interno, o desatendimento ou transgressão
do compromisso a qualquer dos itens citados anteriormente.
Segundo o artigo 81 e 86 do regimento interno da FABEL,
os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções
disciplinares:
a) advertência, na presença de duas testemunhas:
por desrespeito a qualquer membro da administração
da faculdade ou da mantenedora; por perturbação
da ordem no recinto da faculdade; por desobediência
às determinações de qualquer membro
do corpo docente, ou da administração da
faculdade.
b) repreensão, por escrito, nos seguintes casos:
na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade
acadêmica; por referências descorteses ou
desabonadoras a colegas, aos dirigentes ou professores
e servidores da faculdade.
c) suspensão, nas seguintes situações:
na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade
acadêmica; pelo uso de meio fraudulento nos atos
escolares; por aplicação de trotes a acadêmicos
novos, que importem em danos físicos ou morais,
ou humilhação e vexames pessoais; por arrancar,
inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição
em editais e avisos afixados pela administração,
no local próprio; e por desobediência a este
regimento ou atos normativos baixados pelo órgão
competente, ou a ordens emanadas pelos diretores, coordenadores
ou professores, no exercício de suas funções.
d) desligamento, para os seguintes casos: na reincidência
em qualquer das infrações citadas anteriormente;
por ofensa grave ou agressão aos dirigentes, autoridades
e funcionários da faculdade ou a qualquer membro
dos corpos docente e discente, da UNEMPE ou autoridades
constituídas; por atos desonestos ou delitos sujeitos
à ação penal; por improbidade, considerada
grave, na execução dos trabalhos acadêmicos,
devidamente comprovada em processo administrativo; por
aliciamento ou incitação à deflagração
de movimento que tenha por finalidade a paralisação
das atividades escolares ou participação
neste movimento; por participação em passeatas,
desfiles, assembléias ou comícios que possam
caracterizar calúnia, injúria ou difamação
aos dirigentes ou integrantes da faculdade ou da mantenedora
ou perturbação do processo educacional.
Segundo o artigo 83 do regimento interno da faculdade
são competentes para aplicação das
penalidades: a) de advertência, os coordenadores
de curso e b) de repreensão, suspensão e
desligamento, o Diretor.
ATIVIDADES
COMPLEMENTARES: As atividades complementares devem
criar mecanismos de aproveitamento dos conhecimentos adquiridos
pelo discente em atividades extracurriculares de interesse
para sua formação pessoal e profissional.
São consideradas atividades que podem integrar
as atividades complementares: a) iniciação
científica, desenvolvida sob supervisão
docente e aprovada pelo colegiado do curso; b) atividades
de extensão, sob coordenação docente,
na forma de cursos ou serviços, aprovados pelo
colegiado de curso; c) monitorias em disciplinas pertencentes
ao currículo dos cursos; d) estágios extracurriculares
desenvolvidos com base em convênios firmados pela
FABEL; e) eventos científicos ou culturais diversos
(simpósios, congressos, conferências e similares);
f) disciplinas pertencentes a outros cursos superiores,
de graduação ou seqüenciais, da própria
FABEL ou de outras instituições de ensino
superior; g) estudos desenvolvidos em organizações
empresariais ou em organismos públicos, correlatos
aos conteúdos de disciplinas e atividades profissionais
do curso.
As atividades complementares compõem o currículo
dos cursos, com a duração de 36 horas-aula
semestrais, a serem cumpridas na forma do quadro 1. Para
registro acadêmico, o discente deverá apresentar
à Coordenadoria de seu curso documento original
ou cópia autenticada que discrimine os conteúdos
dos estudos, a duração, o período
e a organização da atividade complementar.
As coordenações avaliarão os documentos
apresentados conforme o quadro abaixo e encaminharão
à Secretária da FABEL os comprovantes necessários
ao registro acadêmico.
| ATIVIDADES
|
CARGA HORÁRIA
MÁXIMA POR ATIVIDADE |
| Iniciação
Científica |
50 h/a |
| Extensão
|
60h/a |
| Monitorias
|
60 h/a |
| Estágios
extracurriculares |
40 h/a |
| Eventos científicos
ou culturais diversos |
60 h/a |
| Disciplinas
pertencentes a outros cursos superiores, de graduação
ou seqüenciais, da própria FABEL ou de outras Instituições
de Ensino Superior. |
72h/a |
| Estudos desenvolvidos
em organizações educacionais ou em organismos públicos,
correlatos aos conteúdos de disciplinas e atividades
profissionais. |
45 h/a |
| Atividades
com cunho de voluntariado |
45 h/a |
| TOTAL |
288 h/a
p/ cada curso |
VISITAS TÉCNICAS:
as visitas técnicas realizadas ao longo do curso
de graduação devem obedecer as seguintes normas
de conduta:
§ É proibido aos participantes das visitas técnicas
os seguintes comportamentos: a) deixar de estar identificado
com camisa e/ou documentação que os identifique
como membro da FABEL; b) faltar com o respeito ou educação
às pessoas de qualquer forma envolvidas nas visitas
técnicas (respeitando os costumes e cultura do local
visitado); c) faltar com respeito aos docentes, colegas,
guias ou membros das comunidades visitadas; d) transportar
e/ou ingerir bebidas alcoólicas durante o trajeto
e/ou realização de visita técnica,
bem como em horários de trabalhos acadêmicos;
e) levar acompanhantes (namorados, amigos, filhos, familiares,
esposas, etc.); f) transportar ou fazer uso de qualquer
tipo de psicotrópico (drogas) ao longo da viagem
ou durante as visitas técnicas; g) promover desordem
ou barulho nos locais visitados; h) trajar roupas inadequadas
ao tipo de visita realizada; i) se recusar de participar
das atividades junto aos demais membros do grupo e j) deixar
de recolher todo tipo de lixo produzido ao longo da visitas.
Durante as visitas técnicas fica estabelecida a necessidade
de realização dos seguintes procedimentos:
a) diariamente deve ser assinada freqüência junto
ao docente responsável, que a entregará a
Coordenação do curso para sua efetivação
e lançamento aos discentes, assim como o pagamento
de hora-extra do docente; b) ao final das visitas técnicas
deve ser entregue o relatório individual ou em grupo
de acordo com as orientações do professor;
c) todos os participantes da visita técnica devem
observar e obedecer às regras impostas para a realização
da visita em específico; d) o grupo deve permanecer
completo durante todo o procedimento de visita técnica,
desde a sua saída, até a chegada, caso ao
contrario, a FABEL não será responsável
por qualquer tipo de acidente que acontecer fora do grupo
e e) os acadêmicos deverão obedecer ao roteiro
e horários previstos para a realização
das visitas técnicas.
A FABEL e os docentes envolvidos nas visitas técnicas
não serão responsabilizados por acidentes
ou outros danos que venham a ocorrer por falta de observação
ou cumprimento da normatização acima estabelecida.
ESTÁGIO
CURRICULAR OBRIGATÓRIO: Segundo a resolução
007/2005, o estágio obrigatório dos cursos
de graduação da FABEL é atividade
curricular (prevista no currículo de graduação)
de caráter pedagógico e experimental prático
com finalidade de complementar a formação
acadêmico-profissional. Para realização
do estágio obrigatório, o acadêmico
deverá matricular-se previamente, na disciplina
correspondente.
Constituem-se campos de estágios, instituições
públicas ou privadas legalmente constituídas,
com os quais haja convênio firmado. A FABEL firmará
convênios com as entidades mencionadas, estabelecendo
as condições de realização
de estágio. Os convênios estabelecidos serão
divulgados nos quadros informativos da faculdade.
Cabe aos coordenadores de curso planejar e avaliar o estágio,
assegurando o cumprimento dos objetivos e diretrizes legais,
e indicar os professores-supervisores do estágio
dentre os seus docentes. Os professores-supervisores deverão
elaborar e acompanhar a execução dos planos
didáticos do estágio, com a participação
dos discentes e dos professores habilitados. Caberá
aos professores-supervisores também, avaliar o
discente, podendo para isso solicitar a participação
do técnico do campo de estágio.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO:
A elaboração do TCC tem como finalidade
envolver o acadêmico na iniciação
científica através de uma reflexão
temática que possa unir os saberes adquiridos durante
o curso. É desejável que o acadêmico
comece a pensar no TCC desde o início do estudo
para que possa ir identificando, amadurecendo a escolha
de seu interesse.
O TCC deverá ser desenvolvido seguindo as normas
da ABNT. As orientações serão apresentadas
pelo orientador em disciplina específica.
Os acadêmicos contarão com o apoio das Assessorias
Pedagógica e Psicopedagógica para o esclarecimento
de dúvidas e orientação na estruturação
dos trabalhos acadêmicos.
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