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GUIA DO ACADÊMICO

Caros acadêmicos,

A criação deste instrumento tem por finalidade fornecer informações gerais da organização e funcionamento da Faculdade de Belém. Nas páginas deste guia, você aprenderá como agir dentro da faculdade, a quem se dirigir e a como conduzir a sua vida acadêmica com sucesso.
Maiores informações podem ser obtidas na secretaria acadêmica, nas coordenações dos cursos ou nas unidades responsáveis por determinada atividade.

Áurea Mônica Melo Diogo
Diretoria de Ensino

Organização
Danielle Graim Cardoso
Assessoria Psicopedagógica

A INSTITUIÇÃO

A Faculdade de Belém (FABEL) foi idealizada para ser uma instituição pluralista e pluridisciplinar, buscadora da verdade, apartidária, independente, dialogal, de livre iniciativa e cristã.

A missão da FABEL é a promoção da educação superior, associada ao desenvolvimento sustentável da cidade de Belém e região. Assim, os seus cursos e programas de educação superior terão, como base, esta filosofia institucional.

São objetivos institucionais:
a) promover a formação ética do cidadão e do profissional, em cursos e programas de educação superior, nas diferentes áreas de conhecimento em que atuar, tornando-os aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira; b) incentivar e apoiar as práticas investigativas e a iniciação científica, visando o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da criação e difusão da cultura, contribuindo para o entendimento do homem e do meio em que vive; c) estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais, da Grande Belém e da Amazônia; d) prestar serviços especializados à comunidade amazônica e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; e) promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição; f) e participar, ativamente, do processo de desenvolvimento sócio-econômico sustentável da Grande Belém e da Amazônia.

A FABEL é uma instituição inovadora na arte de educar, pois oferece aos seus acadêmicos, a oportunidade de desenvolver atividades complementares, que possibilitam a ampliação de sua formação acadêmica, por meio de projetos como: Olimpíadas do Saber e projetos de responsabilidade social como a Cartilha Constitucional e Capacitação do Servidor Público.

Finalmente, a FABEL busca através da cooperação de todos os seus integrantes: direção, acadêmicos, professores e funcionários, aprimorar o ensino, atingindo sempre novos níveis de qualidade.

ORIENTAÇÕES ACADÊMICAS

CURSOS: A FABEL possui os seguintes cursos de graduação, são eles: Administração com ênfase em Administração Pública; Direito com ênfase em Direito Agro-Ambiental e Turismo com ênfase em Empreendedorismo e Ecoturismo. A matriz curricular dos cursos, a duração dos cursos, os créditos e a carga horária das disciplinas estão disponíveis no site da faculdade.

ANO LETIVO / HORA AULA: O ano letivo independe do ano cível, abrange um número de 200 (duzentos) dias letivos, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, 100 (cem) dias de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados aos exames finais.
A duração da hora/aula para qualquer curso é de 50 (cinqüenta) minutos.

MATRÍCULA: A matrícula, ato formal de ingresso no curso e vinculação à faculdade, é realizada na secretária acadêmica, em prazo estabelecido no calendário acadêmico e com os seguintes documentos: a) certificado ou diploma de ensino médio ou equivalente; b) histórico escolar de ensino médio ou equivalente; c) xerox do documento de identidade; d) xerox do cadastro de pessoa física (CPF); e) xerox do comprovante de endereço; f) duas fotos 3 x 4 recentes e g) xerox do comprovante de renda.

RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA: A matrícula dos acadêmicos da FABEL, dar-se-á no início de cada semestre. A não renovação da matrícula implica abandono do curso e desvinculação do acadêmico da faculdade.

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA: A qualquer tempo, o acadêmico pode cancelar sua matrícula, perdendo o direito, portanto, a continuidade de seus estudos salvo mediante novo processo seletivo. Para cancelar, o acadêmico deve estar em dia com as parcelas vencidas e preencher requerimento na Secretaria Acadêmica da Faculdade.

CANCELAMENTO DE SEMESTRE: O acadêmico que realizar sua matrícula no semestre e mais na(s) dependência(s), poderá solicitar o cancelamento do semestre, devendo continuar seus estudos só na dependência.

TRANCAMENTO: O trancamento de matrícula somente pode ocorrer após o 1° semestre de estudos concluídos na FABEL e até 45 (quarenta e cinco) dias após o início do período letivo. Somente podem ocorrer dois trancamentos consecutivos ou três trancamentos alternados durante o curso.

ABANDONO: O abandono se caracteriza pela não-rematrícula ou pela não realização da confirmação de continuidade de estudos. Quando o acadêmico abandona seu curso, seu Contrato de Prestação de Serviços Educacionais deve ser honrado, relativamente ao período em que o abandono ocorrer. Se o abandono ocorrer pela não confirmação de continuidade de estudos, o contrato deverá ser honrado até o final do semestre anterior.

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS: O aproveitamento é a forma de reconhecimento de estudos realizados por discentes em outra instituição, com os mesmos níveis de ensino, em cursos regularmente autorizados. Para solicitar o aproveitamento dos estudos, o acadêmico deverá apresentar à Secretaria Acadêmica, o conteúdo programático da disciplina cursada, assim como os resultados das respectivas avaliações a que foram submetidos. Os estudos reconhecidos e aproveitados serão registrados no Histórico Escolar do acadêmico, sob a rubrica APROVEITAMENTO DE ESTUDO.
O pedido de aproveitamento de estudos será analisado pelo coordenador de curso e pelo professor da disciplina e homologado pelo Diretor de Ensino. Na análise da solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser observada: a) correspondência de no mínimo 80% (oitenta por cento) entre o conteúdo programático cumprido em outra instituição de ensino superior e o conteúdo da disciplina em que o discente requer o aproveitamento de estudos; b) identidade no mínimo de 80% (oitenta por cento) de cargas horárias; c) a nomenclatura seja idêntica ou aproximada e d) se não foi ultrapassado o prazo máximo para requerimento de aproveitamento de estudos, que é de 06 (seis) anos a partir da data em que foi concluída a referida disciplina.
Não poderá haver aproveitamento de disciplinas ministradas em nível de extensão para fins de curso de graduação (Parecer 45/83 - CFE). Os estudos realizados em cursos seqüenciais podem ser aproveitados na graduação.

TRANSFERÊNCIA INTERNA: A transferência de curso e/ou turno poderá ser solicitada, através de requerimento, na secretária acadêmica, devendo o requerimento ser analisado pelo coordenador do curso pretendido e pela Diretoria de Ensino. O período para a análise das solicitações de transferência será definido no calendário acadêmico.
Poderá haver transferência interna na FABEL, no mesmo curso (troca de turno), ou entre cursos afins, é necessário, além da disponibilidade de vagas, que o pedido seja protocolado no prazo institucional para tal, que é até o 30º (trigésimo) dia a contar do início do período letivo. Para efeito de transferência interna entre cursos afins, será examinado o histórico escolar do acadêmico e a análise da documentação para verificar a viabilidade do procedimento.

TRANSFERÊNCIA EXTERNA: A transferência é a passagem do vínculo acadêmico que o discente possuía com o estabelecimento de origem de que é originário para a FABEL, que poderá ser de duas naturezas distintas: OBRIGATÓRIA e FACULTATIVA. Informações sobre a documentação necessária para a transferência deverão ser solicitadas na secretaria acadêmica.
A transferência obrigatória será concedida em qualquer época do ano, independente de vaga, ao discente vinculado à instituição de ensino superior, de origem congênere, que seja servidor público removido ex-offício. No caso de transferência ex-offício, o discente deverá comprovar por documento público que foi transferido de seu local originário de trabalho, havendo mudança de domicílio.
Por transferência facultativa entendem-se os demais casos não estabelecidos nos itens anteriores. A transferência facultativa dependerá da existência de vaga e será concedida conforme as seguintes condições: a) não há possibilidade de transferência de curso de curta duração para curso de graduação (Parecer nº. 1298/80-CFE) e b) a transferência para ser aceita deve se referir ao mesmo curso ou para cursos afins (Art. 49 da Lei 9.394/96).
Decorridas 25% (vinte e cinco por cento) das aulas do período letivo em que se der à solicitação de transferência, o pleiteante será matriculado no período letivo imediatamente subseqüente.
Para que possa ser iniciado o processo de transferência do interessado para FABEL há necessidade de o requerente estar regularmente matriculado na instituição de ensino superior e de ser expedida a declaração de vaga do curso pretendido. Do mesmo modo, para iniciar o procedimento de transferência da FABEL, para outra instituição de ensino superior, deverá ser emitida a declaração de vaga pela instituição que irá receber o discente, a fim de que seja processada a transferência.
O acadêmico em processo de transferência poderá, em caráter provisório, freqüentar as aulas na FABEL enquanto tramitar seu pedido de transferência, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias (Portaria MEC 975 / 92).

FREQÜÊNCIA: A freqüência discente às atividades curriculares promovidas pela FABEL é obrigatória nos termos do art. 47 da lei 9.394/96. A freqüência exigida do acadêmico da FABEL é de 75% em relação ao total de aulas e atividades acadêmicas. A freqüência faz parte da avaliação do acadêmico, onde a mesma irá somar as notas parciais das demais avaliações estabelecidas e acordadas entre docentes e discentes.

FREQUÊNCIA 75%+X+Y=14 PONTOS

ABONO DE FALTAS: Somente se concede abono de faltas na FABEL em virtude de enfermidade atestada por documento médico competente e por ausência em razão de atividades laborais comprovadas por documentos escritos, oficiais do empregador (público ou privado) ou por morte ou doença de ascendente ou descendente até segundo grau (filhos, esposa, marido, pais, avós, netos.
O requerimento de abono de faltas, em face das razões previstas nos itens anteriores deverá ser feito no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do último dia de ausência pela questão alegada no pedido, quando se tratar de período contínuo e sem intervalo e 72 (setenta e duas) horas a partir de cada ausência cuja justificação se requer, quando nos demais casos.
Questões de natureza religiosa não justificam o abano de faltas, conforme os pareceres CES/CNE 336/00. Os acadêmicos atletas, de acordo com o Art. 85 da Lei 9.615/98, deverão harmonizar as atividades desportivas com os interesses relacionados ao aproveitamento de seu curso.

ATIVIDADES DOMICILIARES: O discente terá direito em caráter excepcional, a realizar atividades domiciliares para compensação de sua ausência às aulas, por meio de exercício com acompanhamento do curso, compatível com seu estado de saúde e as possibilidades da FABEL, nos seguintes casos: a) discente gestante, a partir do oitavo mês de gestação, com laudo médico atestando a impossibilidade à freqüência às aulas; e b) discente com incapacidade física ou doença infecto-contagiosa, mediante atestado médico.
Não será concedido o tratamento excepcional previsto acima ao discente inscrito nas atividades curriculares que ofereçam estágio curricular, práticas laboratoriais ou aquelas cuja execução só possam ocorrer na ambiência acadêmica.
A atividade domiciliar será compatível com o estado de saúde do discente, dentro das possibilidades da instituição e deve resguardar a qualidade do trabalho acadêmico.

ATRASO: O acadêmico deverá estar em sala de aula até 15 minutos antes do início das aulas. Atrasos de mais de quinze minutos serão considerados como falta para o horário de aula em curso.

PROCESSO DE AVALIAÇÃO: A Faculdade de Belém prevê o seguinte sistema avaliativo: o acadêmico que obtiver um total de 14 pontos, na soma dos NPC'S (Nota Parcial de Conhecimento) e cumpra a exigência mínima de freqüência será considerado aprovado. Se o acadêmico obtiver um total inferior a 14 pontos, na soma dos NPC's, deverá realizar exame final semestral (NEF). O acadêmico deverá ter alcançado o mínimo de 07 pontos, na soma dos NPC's para realizar o NEF. O acadêmico com média final inferior a 7 (sete) na soma dos NPCs regulares de cada disciplina não terá direito a se submeter a realização de exames finais para obtenção de nota de exame final (NEF), estando automaticamente reprovado na disciplina.
Para obter a nota necessária para o NEF, o acadêmico deve subtrair de 10 a média das notas obtidas nos NPC's.

EX1: Freqüência de 75% / / Média dos NPC's : 7,0 + 7,0=14 /2 = 7,0 (Aprovado sem o NEF)

EX2: Freqüência de 75% / Média dos NPC's : 7,0 + 6,0=13 /2 = 6,5 (Não aprovado, precisa fazer o NEF)
Nota do NEF = subtrair a média dos NPC's de 10,0 (10,0 - 6,5=3,5). / Nota do NEF=3,5


O acadêmico estará reprovado se não obtiver freqüência mínima de 75% nas atividades programadas e se não alcançar os 10 pontos na soma das médias dos NPC's + NEF.

FREQUÊNCIA 75%+MÉDIA NPC's+NEF=10 PONTOS

Para aferição das notas, pode o professor submeter o acadêmico as mais diversas e continuadas formas de avaliação tais como: prova escrita, projetos, relatórios, seminários, painéis, pesquisa bibliográfica e de campo, estudos de caso e outros meios de avaliação acadêmica.
O discente poderá ser promovido ao período seguinte com dependência em até 03 (três) disciplinas. Se for reprovado (por nota ou freqüência) em mais de 03 (três) disciplinas o discente não poderá ser promovido ao semestre seguinte, devendo cursar, no período letivo subseqüente, somente as disciplinas em que não obteve aprovação. É obrigatória a freqüência nas disciplinas em dependência.

SEGUNDA CHAMADA DE PROVAS: O acadêmico, a cada semestre, somente pode realizar, em cada disciplina, uma prova em segunda chamada. O discente só terá direito a 2ª chamada de NPC e NEF pelos seguintes motivos: a) doença comprovada através de Atestado Médico contendo o CID e o carimbo com o CRM do declarante; b) trabalho comprovado com a declaração do chefe imediato ou superior hierárquico em papel oficial; c) morte ou doença de ascendente ou descendente até segundo grau (filhos, esposa, marido, pais, avós, netos, etc).
O prazo para o pedido de segunda chamada é de 72 horas ou 3 dias úteis após a data da realização da prova junto a secretaria acadêmica, por meio de requerimento próprio. A prova de 2° chamada será realizada a cada final de semestre, conforme calendário letivo. Ficará a critério do professor o conteúdo programático das provas. Se o professor da disciplina consolidou vários mecanismos de avaliação (trabalhos e a prova) para compor a nota do NPC e o acadêmico efetuou o(s) trabalho(s), estes valores não poderão compor a nota final da prova de 2ª chamada.
Caso o discente venha a perder pela segunda vez a avaliação de uma mesma disciplina, poderá solicitar, mediante exposição comprovada de motivos, o PERÍODO ESPECIAL DE PROVA. O pedido será analisado pelo Coordenador do Curso que, considerando a relevância dos motivos apresentados poderá deferir ou não o pleito do discente, e caso o defira, marcará junto ao professor da disciplina o dia e hora da realização desta avaliação.

REVISÃO DE NOTA DE NPC OU NEF: Ela deve ser feita, automaticamente pelo professor na aula seguinte a da realização da prova (revisão automática). Inconformado, o acadêmico poderá solicitar junto à secretária acadêmica, a revisão da nota obtida, obedecendo aos seguintes critérios: a) o discente tem até 48 (quarenta e oito) horas, após a revisão automática em sala do professor da disciplina, na respectiva avaliação, para requerer a revisão; b) o pedido deve ser fundamentado, ou mesmo comprovado com documentos (prova, textos, cópias de páginas de caderno); c) o professor da disciplina realizará a revisão e emitirá seu parecer sobre o assunto, podendo, se achar conveniente, alterar a nota atribuída ao discente; d) caso o discente continue discordando da nova análise feita pelo professor sobre o caso (por meio de seu parecer), poderá requerer o RECURSO de REVISÃO DE NOTA junto à Secretaria Acadêmica, cabendo uma nova avaliação da prova perante a uma banca examinadora que emitirá um parecer definitivo; e e) as bancas examinadoras serão compostas pelos professores da mesma disciplina, ou, na falta de pluralidade, pelo professor da disciplina, professor de outra disciplina conexa da instituição, e pelo Coordenado do Curso.

BIBLIOTECA: A Biblioteca da FABEL possui acervo multidisciplinar, possibilitando ao discente acesso a múltiplos conhecimentos, com grande variedade de obras disponíveis atendendo aos discentes e a comunidade externa regularmente inscrita no Sistema de Biblioteca da FABEL - SBF, que utiliza software denominado Sistema Bibliográfico FABEL-SBF, que permite a consulta nas Estações de Informações nas Bibliotecas, de livros, periódicos e materiais especiais, por meio de título, autor, assunto, editora, etc.
A biblioteca da FABEL funciona de segunda a sexta-feira, no horário de 14 às 21 horas e aos sábados das 08 às 14 horas. Segundo o ato normativo n° 003/2005, as consultas na Biblioteca da FABEL são abertas ao público em geral e seguem as seguintes normas: a) o usuário não terá acesso ao acervo livremente; b) o acervo específico como: periódicos, DVD's, fitas cassetes, somente poderão ser utilizados dentro das instalações da biblioteca, assim como as coleções especiais, obras raras e etc; c) não é permitida a entrada no recinto da biblioteca com alimentos sólidos ou líquidos e d) os aparelhos celulares deverão ser colocados na função silenciosa ou desligados.
Quanto ao serviço e condições de empréstimo e penalidades deve-se observar que: a) terão direito ao empréstimo de obras da biblioteca da FABEL os acadêmicos cadastrados na biblioteca, os demais somente terão acesso ao acervo para consultas dentro da instalação da biblioteca. Para se cadastrar o acadêmico deve apresentar o comprovante de matrícula na FABEL. No início de cada período letivo o acadêmico deverá efetivar seu cadastro ou renová-lo junto à biblioteca da FABEL; b) o acadêmico tem o prazo máximo de empréstimos de 7 (sete) dias, o atraso na devolução das obras implicará penalidade de multa e será correspondente a 1% ao dia do valor da menor mensalidade vigente na faculdade, no mês de ocorrência, desprezando-se os centavos que resultem do cálculo total da multa; c) o empréstimo poderá ser renovado pelo mesmo período, se a obra não tiver sido solicitada por outra pessoa; d) o acadêmico poderá ter por empréstimo até 3 obras ao mesmo tempo; e) o acadêmico é responsável pelas obras em seu poder, mesmo quando transferir a outrem as obras retiradas em seu nome na biblioteca e f) as obras retiradas para uso nas salas de aula ou serviço de cópias deverão retornar a biblioteca no mesmo dia, ficando o usuário responsável por sua devolução.
O débito para com o acervo da biblioteca da FABEL impõe ao usuário restrições tais como suspensão de empréstimos, multas e renovação de matrícula.

SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS: Os acadêmicos podem solicitar documentos, obedecendo aos prazos, diretamente na secretaria acadêmica que emitirá boleto referente à tabela abaixo, devendo ser pago diretamente na tesouraria.

PROCEDIMENTO VALOR (R$) PRAZO
2ª chamada de Provas (por disciplina) 5,00 4 dias
2ª Via de Boleto          3,00 2 dias
Abono de Faltas          5,00 4 dias
Alteração de Cadastro             2,00 2 dias
Antecipação de provas            5,00 5 dias
Aproveitamento de estudos (disciplina) 6,00 5 dias
Boletim Acadêmico      5,00 4 dias
Cancelamento de Matrícula com ou sem vinculo 10,00 2 dias
Declarações (diversas)             3,00 3 dias
Diploma 1ª Via            70,00 30 dias
Diploma (2ª Via)          140,00 60 dias
Certificados (2ª Via) 20,00 6 dias
Histórico Escolar (2ª via) 10,00 4 dias
Ingresso por Diploma  de Curso Superior 10,00 4 dias
Ingresso por transferência 5,00 4 dias
Matricula em Disciplina Avulsa 5,00 5 dias
Matriz Curricular          3,00 2 dias
Programa de disciplina 10,00 ou 3,00 4 dias
Recursos em Geral                  5,00 5 dias
Regime domiciliar 5,00 4 dias
Reingresso de matrícula           10,00 4 dias
Revisão das Faltas 5,00 5 dias
Revisão de Notas 5,00 5 dias
Revisão de Prova         5,00 10 dias
Trancamento de disciplina 5,00 5 dias
Trancamento de matrícula 10,00 4 dias
Transferência de curso, turma e turno 15,00 3 dias

REPRESENTANTES DE TURMA: Em cada turma, mediante escolha direta dos acadêmicos, devem ser escolhidos um representante e um vice-representante. Eles são o elo de ligação entre as turmas e os coordenadores de cursos.

AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL: Uma vez por semestre os acadêmicos da FABEL têm a oportunidade de avaliar a Faculdade, por meio de instrumentos específicos para este fim, estando estes pautados nas diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
Esta avaliação é fundamental para que a direção da Faculdade possa buscar, permanentemente, o aperfeiçoamento de seu corpo docente, de suas práticas acadêmicas e administrativas.

REGULAMENTO FINANCEIRO: Os valores dos encargos educacionais para cada ano letivo serão divulgados de acordo com a legislação vigente. As parcelas terão seus vencimentos estipulados para o dia 05 (cinco) de cada mês. As mensalidades não quitadas até o dia do vencimento serão cobradas com os devidos acréscimos legais.
A ausência ou abandono do acadêmico não dará direito à restituição de importâncias pagas e nem o eximirá do pagamento das mensalidades vincendas.
O acadêmico para efetuar a rematrícula deverá estar sem débitos anteriores ou com sua dívida negociada.

DIREITOS E DEVERES: São direitos e deveres dos membros do corpo discente: a) cumprir o calendário escolar; b) freqüentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento; c) utilizar os serviços da biblioteca, laboratório e outros serviços administrativos e técnicos oferecidos pela faculdade; d) votar e poder ser votado nas eleições dos órgãos de representação estudantil; e) recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; f) observar o regime disciplinar e comportar-se, de acordo com princípios éticos condizentes; g) zelar pelo patrimônio da faculdade ou colocado à disposição desta pela UNEMPE e h) efetuar o pagamento, nos prazos fixados, dos encargos educacionais.

REGIMENTO DISCIPLINAR: Segundo o artigo 77 e 78 do regimento interno da faculdade, aprovado pelo MEC, o ato de matrícula do acadêmico importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a faculdade, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, no Regimento e baixadas pelos órgãos competentes e pelas autoridades que deles emanam. Constituindo-se, assim, infração disciplinar, punível na forma do regimento interno, o desatendimento ou transgressão do compromisso a qualquer dos itens citados anteriormente.
Segundo o artigo 81 e 86 do regimento interno da FABEL, os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
a) advertência, na presença de duas testemunhas: por desrespeito a qualquer membro da administração da faculdade ou da mantenedora; por perturbação da ordem no recinto da faculdade; por desobediência às determinações de qualquer membro do corpo docente, ou da administração da faculdade.
b) repreensão, por escrito, nos seguintes casos: na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade acadêmica; por referências descorteses ou desabonadoras a colegas, aos dirigentes ou professores e servidores da faculdade.
c) suspensão, nas seguintes situações: na reincidência em qualquer dos itens anteriores; por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade acadêmica; pelo uso de meio fraudulento nos atos escolares; por aplicação de trotes a acadêmicos novos, que importem em danos físicos ou morais, ou humilhação e vexames pessoais; por arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela administração, no local próprio; e por desobediência a este regimento ou atos normativos baixados pelo órgão competente, ou a ordens emanadas pelos diretores, coordenadores ou professores, no exercício de suas funções.
d) desligamento, para os seguintes casos: na reincidência em qualquer das infrações citadas anteriormente; por ofensa grave ou agressão aos dirigentes, autoridades e funcionários da faculdade ou a qualquer membro dos corpos docente e discente, da UNEMPE ou autoridades constituídas; por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal; por improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos, devidamente comprovada em processo administrativo; por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralisação das atividades escolares ou participação neste movimento; por participação em passeatas, desfiles, assembléias ou comícios que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação aos dirigentes ou integrantes da faculdade ou da mantenedora ou perturbação do processo educacional.
Segundo o artigo 83 do regimento interno da faculdade são competentes para aplicação das penalidades: a) de advertência, os coordenadores de curso e b) de repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES: As atividades complementares devem criar mecanismos de aproveitamento dos conhecimentos adquiridos pelo discente em atividades extracurriculares de interesse para sua formação pessoal e profissional. São consideradas atividades que podem integrar as atividades complementares: a) iniciação científica, desenvolvida sob supervisão docente e aprovada pelo colegiado do curso; b) atividades de extensão, sob coordenação docente, na forma de cursos ou serviços, aprovados pelo colegiado de curso; c) monitorias em disciplinas pertencentes ao currículo dos cursos; d) estágios extracurriculares desenvolvidos com base em convênios firmados pela FABEL; e) eventos científicos ou culturais diversos (simpósios, congressos, conferências e similares); f) disciplinas pertencentes a outros cursos superiores, de graduação ou seqüenciais, da própria FABEL ou de outras instituições de ensino superior; g) estudos desenvolvidos em organizações empresariais ou em organismos públicos, correlatos aos conteúdos de disciplinas e atividades profissionais do curso.
As atividades complementares compõem o currículo dos cursos, com a duração de 36 horas-aula semestrais, a serem cumpridas na forma do quadro 1. Para registro acadêmico, o discente deverá apresentar à Coordenadoria de seu curso documento original ou cópia autenticada que discrimine os conteúdos dos estudos, a duração, o período e a organização da atividade complementar. As coordenações avaliarão os documentos apresentados conforme o quadro abaixo e encaminharão à Secretária da FABEL os comprovantes necessários ao registro acadêmico.

ATIVIDADES CARGA HORÁRIA MÁXIMA POR ATIVIDADE
Iniciação Científica 50 h/a
Extensão 60h/a
Monitorias 60 h/a
Estágios extracurriculares 40 h/a
Eventos científicos ou culturais diversos 60 h/a
Disciplinas pertencentes a outros cursos superiores, de graduação ou seqüenciais, da própria FABEL ou de outras Instituições de Ensino Superior. 72h/a
Estudos desenvolvidos em organizações educacionais ou em organismos públicos, correlatos aos conteúdos de disciplinas e atividades profissionais. 45 h/a
Atividades com cunho de voluntariado 45 h/a
TOTAL 288 h/a p/ cada curso

VISITAS TÉCNICAS: as visitas técnicas realizadas ao longo do curso de graduação devem obedecer as seguintes normas de conduta:
§ É proibido aos participantes das visitas técnicas os seguintes comportamentos: a) deixar de estar identificado com camisa e/ou documentação que os identifique como membro da FABEL; b) faltar com o respeito ou educação às pessoas de qualquer forma envolvidas nas visitas técnicas (respeitando os costumes e cultura do local visitado); c) faltar com respeito aos docentes, colegas, guias ou membros das comunidades visitadas; d) transportar e/ou ingerir bebidas alcoólicas durante o trajeto e/ou realização de visita técnica, bem como em horários de trabalhos acadêmicos; e) levar acompanhantes (namorados, amigos, filhos, familiares, esposas, etc.); f) transportar ou fazer uso de qualquer tipo de psicotrópico (drogas) ao longo da viagem ou durante as visitas técnicas; g) promover desordem ou barulho nos locais visitados; h) trajar roupas inadequadas ao tipo de visita realizada; i) se recusar de participar das atividades junto aos demais membros do grupo e j) deixar de recolher todo tipo de lixo produzido ao longo da visitas.
Durante as visitas técnicas fica estabelecida a necessidade de realização dos seguintes procedimentos: a) diariamente deve ser assinada freqüência junto ao docente responsável, que a entregará a Coordenação do curso para sua efetivação e lançamento aos discentes, assim como o pagamento de hora-extra do docente; b) ao final das visitas técnicas deve ser entregue o relatório individual ou em grupo de acordo com as orientações do professor; c) todos os participantes da visita técnica devem observar e obedecer às regras impostas para a realização da visita em específico; d) o grupo deve permanecer completo durante todo o procedimento de visita técnica, desde a sua saída, até a chegada, caso ao contrario, a FABEL não será responsável por qualquer tipo de acidente que acontecer fora do grupo e e) os acadêmicos deverão obedecer ao roteiro e horários previstos para a realização das visitas técnicas.
A FABEL e os docentes envolvidos nas visitas técnicas não serão responsabilizados por acidentes ou outros danos que venham a ocorrer por falta de observação ou cumprimento da normatização acima estabelecida.

ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO: Segundo a resolução 007/2005, o estágio obrigatório dos cursos de graduação da FABEL é atividade curricular (prevista no currículo de graduação) de caráter pedagógico e experimental prático com finalidade de complementar a formação acadêmico-profissional. Para realização do estágio obrigatório, o acadêmico deverá matricular-se previamente, na disciplina correspondente.
Constituem-se campos de estágios, instituições públicas ou privadas legalmente constituídas, com os quais haja convênio firmado. A FABEL firmará convênios com as entidades mencionadas, estabelecendo as condições de realização de estágio. Os convênios estabelecidos serão divulgados nos quadros informativos da faculdade.
Cabe aos coordenadores de curso planejar e avaliar o estágio, assegurando o cumprimento dos objetivos e diretrizes legais, e indicar os professores-supervisores do estágio dentre os seus docentes. Os professores-supervisores deverão elaborar e acompanhar a execução dos planos didáticos do estágio, com a participação dos discentes e dos professores habilitados. Caberá aos professores-supervisores também, avaliar o discente, podendo para isso solicitar a participação do técnico do campo de estágio.

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: A elaboração do TCC tem como finalidade envolver o acadêmico na iniciação científica através de uma reflexão temática que possa unir os saberes adquiridos durante o curso. É desejável que o acadêmico comece a pensar no TCC desde o início do estudo para que possa ir identificando, amadurecendo a escolha de seu interesse.
O TCC deverá ser desenvolvido seguindo as normas da ABNT. As orientações serão apresentadas pelo orientador em disciplina específica.
Os acadêmicos contarão com o apoio das Assessorias Pedagógica e Psicopedagógica para o esclarecimento de dúvidas e orientação na estruturação dos trabalhos acadêmicos.



 
 
Missão: Promover a educação superior associada ao desenvolvimento sustentável de Belém e região.
FABEL - FACULDADE DE BELÉM
Trav. Aristides Lobo, 897 - Reduto - Belém - Pará
Tel.: (91) 3201-1300 / 3201-1318 - Fax: 3201-1309